É publicado o Decreto-Lei n.º 163/93, que cria o Programa Especial de Realojamento (PER), destinado ao realojamento das famílias pobres residentes em barracas nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. Fora anunciado a 9 de março pelo primeiro-ministro Aníbal Cavaco Silva, em transmissão directa através da RTP1. O programa tinha uma gestão tripartida (municípios, IGHAPE e INH) e atingiu um nível de investimento significativo depois de 1997. Aquando do seu lançamento estavam recenseadas nas duas áreas metropolitanas 42 075 barracas onde residiam 48 391 famílias. Entre 1994 e 1999 foram construídos 28.432 fogos ao abrigo deste programa. Alguns críticos salientaram que foram criadas grandes bolsas contíguas de habitação social nas principais cidades, reproduzindo a exclusão social e espacial. O número total de fogos previstos nos acordos de adesão celebrados no âmbito do PER com os municípios das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto foi de 48.318. Por sua vez o Decreto-Lei n.º 164/93 criou o Programa de Construção de Habitação Económicas.