A Lei n.º 3-B/2010 aprova o Orçamento do Estado para 2010, bem como o novo Regime Excepcional de Regularização Tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de dezembro de 2009. Esta segunda regularização extraordinária, ou perdão fiscal, permitiu um repatriamento de capitais de 1600 milhões de euros, com um imposto de 5%, dando aos cofres do Estado um encaixe de 82,8 milhões. Da Suíça chegaram cerca de mil milhões, seguindo-se, num outro patamar, o Luxemburgo, outro paraíso fiscal, num movimento que envolveu perto de mil contribuintes, com destaque para os contribuintes individuais.