É publicado o Decreto-Lei n.º 157/99, que estabelece o novo regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde. Estes chamados centros de saúde de terceira geração, são pessoas coletivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira, mantendo-se a tutela do Ministério da Saúde. O diploma cria as unidades de saúde familiar, que procuram aumentar a acessibilidade e a satisfação dos utilizadores de cuidados de saúde, mas que dependem da adesão voluntária dos profissionais a envolver e na contratualização e avaliação de desempenho.