Não, mas pode ver a sua pena diminuída ou mesmo dispensada.
Na determinação da pena, o tribunal pode valorar a conduta do agente posterior ao crime, designadamente a reparação dos danos e o arrependimento sincero. Em certas situações, isso pode justificar uma atenuação especial da pena.
Em crimes menos graves, pode haver dispensa de pena quando a lei o permita e estejam reunidos os respetivos requisitos, nomeadamente reduzida ilicitude e culpa, reparação do dano e inexistência de razões de prevenção que imponham a aplicação de uma pena.
A simples tentativa de reparação não basta, em regra, para a dispensa de pena, embora possa ser relevante para a decisão do tribunal.
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Código Penal, artigos 71.º, 72.º, 73.º e 74.º.