Sim.
O contrato de mútuo, ou empréstimo, é hoje em dia muito frequente. Na maioria dos casos, estará em causa dinheiro. Se o empréstimo for de valor entre os 2500 € e os 25 000 €, é obrigatório contrato escrito. Se for superior a 25 000 €, é necessária uma escritura pública. Mesmo quando o empréstimo seja de valor inferior a 2500 €, o mais adequado é realizar um contrato escrito, de preferência com reconhecimento de assinaturas pelo notário, para que eventuais problemas futuros sejam mais fáceis de resolver.
Quando a celebração de um empréstimo entre particulares exige forma escrita, e se ela não se verificar, o negócio é considerado nulo. Isso não significa que a pessoa que emprestou o dinheiro esteja impedida de pedir a sua devolução em tribunal. A nulidade do contrato por vício de forma (a ausência de documento escrito) impõe justamente a restituição do que foi emprestado, acrescida dos juros de mora à taxa legal a contar da citação. Ou seja, o dinheiro terá de regressar à pessoa que o emprestou assim que ela o pedir, sob pena de o montante final ser maior. De todo o modo, a pessoa terá de provar em tribunal que efectivamente emprestou esse dinheiro e que ele não lhe foi devolvido.
CIV
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Código Civil, artigos 219.º; 220.º; 1142.º; 1143.º, 1145.º e 1270.º, n.º 1