Sim.
Uma sociedade registada na conservatória do registo comercial e legalmente constituída pode sempre sofrer alterações. Todavia, quando foi criada para um determinado fim (por ex., exploração agrícola) e os seus gerentes ou administradores tencionam explorar outro (por ex., venda de máquinas agrícolas), é necessário acrescentar ou alterar o chamado objecto social. Para uma sociedade prosseguir fins que não constam do contrato original, este tem de ser modificado.
É necessário um pedido de certificado de admissibilidade de firma ou denominação. Um sócio-gerente, administrador, advogado ou solicitador poderá fazer o pedido na Loja da Empresa através do gabinete do designado Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
Tal procedimento implicará uma pesquisa, a fim de evitar um eventual indeferimento. Para tal, deverão ser apresentados o cartão de pessoa colectiva e a certidão do registo comercial com todas as inscrições em vigor. No mesmo momento, far-se-á o pagamento relativo ao certificado de admissibilidade.
Após aprovação, haverá um contacto dos serviços para agendar o registo por acta ou escritura e dar início às demais formalidades.
CIV
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Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2018, de 25 de Junho, artigos 1.º; 3.º; 6.º; 11.º-A, n.º 1, b); 32.º e 33.º