Sim.
Uma pessoa que pretenda tal reconhecimento poderá dirigir-se a uma conservatória do registo civil para requerer a abertura de um procedimento de mudança da menção do sexo e consequente alteração de nome próprio.
Atualmente, pode apresentar o requerimento de reconhecimento jurídico da identidade de género qualquer pessoa de nacionalidade portuguesa, maior de idade, e que não esteja em situação de acompanhamento que afete este ato, cuja identidade de género não corresponda ao sexo atribuído à nascença. Se tiver idade compreendida entre os 16 e os 18 anos, o requerimento tem de ser apresentado através dos seus representantes legais, devendo apresentar um relatório médico que ateste a sua capacidade de decisão, e sendo o requerido ouvido presencialmente presencial pelo conservador.
Nos casos em que uma pessoa intersexo pretenda pedir a alteração da menção do sexo e nome, pode apresentar o requerimento a partir do momento em que se manifeste a sua identidade de género. O requerente não pode ser obrigado a fazer prova da realização de quaisquer cirurgias, tratamentos psicológicos ou psiquiátricos, como requisito para a decisão do procedimento.
Desde que se encontrem reunidos os requisitos de legitimidade, o conservador realiza o averbamento e, se for o caso, realiza novo assento de nascimento.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 21.º
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, artigo 10.º
Constituição da República Portuguesa, artigos 13.º, n.º 2; 26.º, n.º 1
Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, artigos 6.º a 10.º