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Um cidadão é notificado para pagar multas ou impostos relativas a um veículo que vendeu há seis meses. No registo automóvel permanece como dono, pelo que a polícia não aceita as suas explicações. O que pode fazer?

Não poderá ir buscar o carro, mas pode impedir que ele circule até a situação se resolver.

O registo, que faz presumir a propriedade sobre o veículo, é uma obrigação legal. Após a primeira aquisição — quando um cidadão vende o veículo a outro, como no exemplo apresentado —, o registo pode ser feito em requerimento subscrito por ambos, o que acautela a situação. Porém, também pode suceder, e é frequente, o comprador desinteressar-se do registo, não o realizando.

As multas que não resultem de autuação directa do condutor, tal como outras responsabilidades como a do pagamento do imposto único de circulação (IUC), permanecem responsabilidade do proprietário ainda inscrito no registo. Se o vendedor não conseguir resolver o problema contactando o comprador, a última forma de evitar os impostos e contra-ordenações é pedir às autoridades que apreendam o veículo.

Para tal, preenche um requerimento dirigido ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) no qual declara ter vendido o veículo, acrescenta que ainda não se fez a respectiva transferência de propriedade e solicita a apreensão para efeitos dessa regularização.

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Legislação e Jurisprudência

Código da Estrada, artigo 162.º, n.º 1, e)

Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 111/2019, de 16 de Agosto, artigo 5.º

Decreto-Lei n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 111/2019, de 16 de Agosto, artigo 25.º