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Todos os cidadãos têm acesso ao direito. O que significa isso?

A Constituição da República Portuguesa assegura a cada cidadão o acesso ao direito e aos tribunais, para defesa dos seus direitos e interesses legítimos, tanto contra particulares como contra poderes públicos. É uma garantia básica da democracia, pois esta baseia-se justamente no direito e nas suas regras. Se um cidadão não conhecer os seus direitos e deveres, o princípio da igualdade fica afectado, e a democracia perde qualidade. Além disso, o conhecimento dos direitos e interesses só é útil se o cidadão tiver meios para os fazer afirmar em tribunal quando estiverem ameaçados.

A garantia constitucional desdobra-se assim em vários direitos interligados: direito à informação e consulta jurídicas; direito ao tribunal; e direito ao patrocínio judiciário, ou seja, a ter um advogado. O Estado está obrigado a concretizar cada um deles, de modo que nenhum cidadão possa ser prejudicado por falta de meios económicos. Deve divulgar a informação sobre o direito de forma eficaz, facultar assistência jurídica pelo sistema público ou a ele associado e garantir a existência de uma rede de tribunais que seja acessível ao cidadão.

Este último dever pressupõe que os tribunais estejam fisicamente próximos das populações, que as custas judiciais não sejam um obstáculo a utilizá-los e que o modo como funcionam permita um processo justo e rápido, bem como a execução eficaz das decisões proferidas.

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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 20.º