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Tem um cidadão que se movimenta em cadeira de rodas o direito de exigir que lhe seja facultado o acesso sem barreiras aos edifícios públicos?

Sim.

Compete ao Estado proteger os direitos das pessoas com necessidades especiais, incluindo as que se movimentam em cadeiras de rodas (ou com mobilidade condicionada). A eliminação de barreiras urbanísticas e arquitectónicas nos edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública é essencial para permitir uma acessibilidade adequada aos serviços do Estado e não só.

Idêntica obrigação têm outras entidades públicas e as próprias entidades privadas, em determinadas circunstâncias. Também estas são obrigadas por lei a eliminar as barreiras de acesso, incorrendo em responsabilidade civil, contra-ordenacional ou disciplinar se não cumprirem as normas técnicas em vigor.

 

Adicionalmente, as entidades públicas estão obrigadas a assegurar a existência de lugares de estacionamento reservados para pessoas com deficiência.

CONST

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

 

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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 9.º, d); 13.º; 71.º

Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto, artigo 3.º, d)

Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, artigos 1.º; 13.º; 16.º

Decreto-Lei n.º 106/2013, de 30 de Julho

Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 128/2017, de 9 de Outubro, artigo 10.º