Sim, implica, embora a cidadania europeia seja ela própria um processo em construção e a maioria dos deveres do cidadão europeu tenham de ser cumpridos ao nível dos próprios Estados-membros da União Europeia (UE). Estamos a falar sobretudo daqueles deveres que dizem respeito às receitas europeias, mas também à obediência ou à colaboração com as instituições europeias.
No entanto, a natureza dos deveres fundamentais inerentes à cidadania europeia envolve a própria natureza da cidadania democrática. Ser cidadão europeu significa basicamente ser titular de direitos reconhecidos pela UE, sobretudo direitos fundamentais. O gozo de tais direitos implica, contudo, responsabilidades e deveres, tanto para com as outras pessoas individualmente consideradas quanto para com a comunidade humana e as gerações futuras, estando aqui subjacente uma lógica de contrapartida. Tais deveres «intersubjectivos e intergeracionais» estariam ancorados na própria ideia de dignidade humana, na qual assenta a protecção dos direitos fundamentais na UE.
Por isso, é possível afirmar que direitos e deveres fundamentais são dois lados da mesma moeda. A todo o direito fundamental reconhecido pela ordem jurídica europeia corresponderia implicitamente um dever fundamental. Assim, quando a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia proclama que «[t]odas as pessoas têm direito à vida», depreende-se o dever de não se atentar contra a vida de outrem; quando a Carta proclama que «[t]odas as pessoas têm direito ao respeito pela sua integridade física e mental», depreende-se um dever de respeito pela integridade física e mental alheia; quando a Carta proclama que «[t]odas as pessoas têm direito ao respeito pela sua vida privada e familiar», depreende-se um dever de não se atentar contra a privacidade de outrem, etc.
CIV
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Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, preâmbulo
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, artigo 20.º, n.º 2