A
A
Se uma pessoa que recebe pensão de alimentos do ex-cônjuge se casar novamente, fica sem direito a receber essa pensão?

Sim.

Depois do divórcio, cada ex-cônjuge deve, em regra, prover à sua própria subsistência. Ainda assim, se um deles não tiver meios suficientes e o outro tiver possibilidade de prestar ajuda, pode ser fixada uma pensão de alimentos, por acordo ou por decisão do tribunal.

Essa pensão depende das necessidades de quem a recebe e das possibilidades económicas de quem a paga. Não serve para garantir a manutenção do padrão de vida existente durante o casamento, mas para assegurar o necessário à subsistência do ex-cônjuge que dela careça.

A obrigação cessa se a pessoa que recebe a pensão contrair novo casamento. A lei prevê também a cessação do direito a alimentos se essa pessoa iniciar uma união de facto ou se tornar indigna do benefício pelo seu comportamento moral.

A cessação vale para o futuro. As prestações que já se tenham vencido antes do novo casamento continuam, em regra, a poder ser exigidas se não tiverem sido pagas.

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

Legislação e Jurisprudência

Código Civil, artigos 2003.º, 2004.º, 2016.º; 2016.º-A e 2019.º