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Se uma idosa que vive sozinha deixar de ser vista ou de dar notícias, a polícia pode arrombar a porta e entrar na casa?

Em certas circunstâncias, sim.

Há direitos que só podem ser restringidos em situações muito excepcionais. É o caso da inviolabilidade do domicílio. A entrada numa casa habitada ou numa sua dependência fechada só pode ser ordenada por um juiz, em regra entre as 7 e as 21 horas. Se se tratar de flagrante delito a que corresponda pena de prisão ou de criminalidade violenta ou altamente organizada, a busca também pode ser ordenada pelo Ministério Público ou realizada pela polícia, havendo consentimento do visado.

A intervenção da polícia pode ainda ocorrer se dela houver necessidade urgente para defender bens jurídicos fundamentais. A protecção da vida, da integridade física e da segurança públicas justifica eventualmente que se entre num domicílio, mesmo com arrombamento da porta, sem o consentimento do respectivo titular. Isso acontece, por exemplo, durante inundações, incêndios, epidemias e nomeadamente no caso de uma pessoa desaparecida que possa estar no interior de uma residência em perigo de vida.

Nesses casos, a validação judicial poderá ser obtida a posteriori. Porém, a dispensa da autorização prévia só deve acontecer em situações de perigo actual e iminente e quando não seja possível obtê-la em tempo útil. A actuação deve limitar-se ao mínimo indispensável para proteger os direitos em causa ..

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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 24.º; 27.º, n.º 3, a); 34.º

Código de Processo Penal, artigos 174.º; 177.º; 248.º e 249.º