Um funcionário que peça um suborno a um cidadão comete um crime de corrupção passiva e está sujeito a uma pena de prisão de 1 a 8 anos, agravada se a vantagem patrimonial pedida for de valor elevado.
O cidadão pode denunciar a situação junto das autoridades competentes em matéria de processo penal: os órgãos de polícia criminal ou o Ministério Público. Este último deve instaurar um inquérito assim que receba notícia do crime.
O cidadão pode também apresentar a denúncia à Inspecção-Geral de Finanças, um serviço central de inspecção, fiscalização e apoio técnico do Ministério das Finanças que tem o dever de comunicar às autoridades referidas a prática de quaisquer crimes por parte de agentes fiscais de que tome conhecimento, ou participar o facto aos superiores hierárquicos do funcionário em causa.
CRIM
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Código Penal, artigos 373.º e 374.º-A
Código de Processo Penal, artigos 241.º e seguintes
Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho
Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de Abril, artigo 2.º, n.º 2, l)