Sim.
Para certos efeitos, a união de facto é equiparada às demais relações jurídicas familiares (por ex., casamento).
No caso de alguém morrer por culpa de outrem, têm direito à indemnização por danos patrimoniais, por exemplo, as pessoas que podiam exigir alimentos ao falecido. Quanto aos danos não patrimoniais, o direito de indemnização cabe à pessoa que vivia com a vítima e, caso existam, aos filhos.
CIV
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Constituição da República Portuguesa, artigos 13.º, n.º 2, e 36.º
Código Civil, artigos 402.º; 495.º e 496.º; 1576.º
Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, alterada pela Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro, artigos 1.º; 2.º-A; 3.º; 6.º
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 275/2002, de 19 de Junho