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Se um cidadão tiver conhecimento de um caso de violência doméstica, está obrigado a denunciá-lo às autoridades?

Não.

O crime de violência doméstico é um crime público, o que significa que qualquer cidadão que presencie ou tenha conhecimento de uma situação de violência doméstica pode denunciá-la às autoridades e isso basta para dar início a um processo-crime, independentemente de queixa da vítima. O processo será conduzido pelo Ministério Público, que deverá iniciar a fase de investigação para averiguar se a denúncia é fundada e que decidirá, posteriormente, se o processo deverá prosseguir ou não para julgamento. A generalidade dos cidadãos não está obrigada a denunciar casos de violência doméstica. Contudo, a obrigação de denúncia existe para certas entidades, como polícias e certos funcionários, desde que estes últimos tomem conhecimento dos crimes no exercício das suas funções e por causa delas.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Código Penal, artigos 152.º e 386.º

Código do Processo Penal, artigos 242.º, 262.º, n.º 2