Pode pedir medidas destinadas a acelerar o processo e, se a demora injustificada lhe causar danos, exigir uma indemnização ao Estado.
Todos têm direito a que a sua causa seja decidida em prazo razoável. A avaliação da demora depende, entre outros fatores, da complexidade do processo, do comportamento das partes e das autoridades e da importância do litígio para a pessoa afetada.
Enquanto o processo estiver pendente, o interessado pode expor a demora ao tribunal e apresentar uma participação ao órgão competente pela gestão e disciplina dos magistrados. No processo penal existe ainda um pedido específico de aceleração processual, quando tenham sido ultrapassados os prazos legais de cada fase.
Se a demora injustificada causar danos, o lesado pode intentar uma ação de responsabilidade civil contra o Estado. Depois de esgotados os meios internos e se estiverem preenchidos os restantes requisitos, pode ainda apresentar uma queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Constituição da República Portuguesa, artigo 20.º, n.º 4,
Convenção Europeia dos Direitos Humanos, artigos 6.º, n.º 1, 13.º e 35.º,
Código de Processo Penal, artigos 108.º a 110.º,
Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, artigo 12.º.