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Se, durante uma inspecção a uma empresa, se pedir a um trabalhador certas informações e ele as der, pode ser sancionado?

Não, se as informações fornecidas se relacionarem com os direitos e garantias do trabalhador (por exemplo, com o salário do trabalhador ou com as condições de segurança no trabalho). Num caso desses, a sanção seria abusiva.

As sanções disciplinares podem ser abusivas por uma variedade de razões e em geral sempre que tenham origem no facto de o trabalhador pretender exercer ou invocar os seus direitos. Se se aplicar qualquer sanção dentro dos seis meses seguintes a fazê-lo, essa sanção presume-se mesmo abusiva, tendo o empregador que demonstrar que efectivamente o não foi, ou seja, que a motivação da sanção foi outra que não aquela conduta legítima do trabalhador.

A aplicação de uma sanção abusiva é uma contra-ordenação grave. Se sanção aplicada for o despedimento e o trabalhador não opta pela reintegração na empresa, tem direito a uma indemnização acrescida. Se a sanção aplicada foi, por exemplo, uma multa, a indemnização terá de ser, pelo menos, dez vezes o valor da multa.

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Legislação e Jurisprudência

Código do Trabalho, artigo 331.º

Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro, alterado pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, artigo 10.º