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Se alguém recebeu os bens de um idoso e em troca prometeu cuidar dele na velhice, a promessa pode ser-lhe imposta?

Sim.

Todas as pessoas podem dispor, onerosa ou gratuitamente dos bens de que são proprietários. Ao fazer uma doação, pode impor-se ao beneficiário o cumprimento de determinadas obrigações (denominadas encargos), e uma delas pode ser precisamente a obrigação de cuidar do idoso na velhice. Se a pessoa que recebeu a doação não cumprir aquilo a que se obrigou, o doador pode exigir-lhe que o faça ou, em alternativa, pedir que a doação fique sem efeito e o bem possa voltar à sua posse plena.

CIV

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

 

Legislação e Jurisprudência

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 17.º, n.º 1

Constituição da República Portuguesa, artigo 62.º, n.º 1

Código Civil, artigos 152.º; 940.º; 948.º; 950.º; 963.º; 966.º; 1722.º; 1733.º