Sim, em determinadas condições.
O direito real de habitação periódica, ou time-sharing, é um direito de uso de longa duração e a tempo parcial. Assim, por exemplo, o seu titular poderá ocupar um local de férias equipado (apartamento, vila, etc.) todos os anos, durante uma ou mais semanas previamente definidas.
Após assinatura do contrato, o comprador tem 14 dias para cancelá-lo por escrito, sem ter de dar justificação e sem quaisquer custos. Até ao final desse prazo, não podem ser feitos pagamentos, nem sequer o do sinal.
Para evitar falhas de informação, a lei obriga o vendedor a entregar, antes da assinatura, um formulário informativo que descreve quer o empreendimento turístico quer os direitos e as obrigações do comprador. Entre os direitos conta-se justamente o de cancelar o contrato durante o período referido.
Este regime especial, em que se pode recuar na decisão de compra sem ter de apresentar motivo, apenas se aplica ao time-sharing.
CIV
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Directiva n.º 2006/123/CE, de 12 de Dezembro
Decreto-Lei n.º 37/2011, de 10 de Março, artigo 16.º