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Se alguém adquirir um apartamento em regime de time-sharing e logo no dia seguinte se arrepender, pode recusar o negócio?

Sim, em determinadas condições.

O direito real de habitação periódica, ou time-sharing, é um direito de uso de longa duração e a tempo parcial. Assim, por exemplo, o seu titular poderá ocupar um local de férias equipado (apartamento, vila, etc.) todos os anos, durante uma ou mais semanas previamente definidas.

Após assinatura do contrato, o comprador tem 14 dias para cancelá-lo por escrito, sem ter de dar justificação e sem quaisquer custos. Até ao final desse prazo, não podem ser feitos pagamentos, nem sequer o do sinal.

Para evitar falhas de informação, a lei obriga o vendedor a entregar, antes da assinatura, um formulário informativo que descreve quer o empreendimento turístico quer os direitos e as obrigações do comprador. Entre os direitos conta-se justamente o de cancelar o contrato durante o período referido.

Este regime especial, em que se pode recuar na decisão de compra sem ter de apresentar motivo, apenas se aplica ao time-sharing.

CIV

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Directiva n.º 2006/123/CE, de 12 de Dezembro

Decreto-Lei n.º 37/2011, de 10 de Março, artigo 16.º