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Quem são as autoridades de saúde e em que situações intervêm?

Compete à autoridade de saúde decidir as intervenções do Estado na defesa da saúde pública, na prevenção da doença e na promoção e protecção da saúde. As autoridades de saúde são normalmente designadas delegados de saúde. Compete-lhes ainda verificar as decisões dos órgãos e serviços operativos do Estado em matéria de saúde pública.

As autoridades de saúde exercem poderes aos níveis nacional, regional e municipal. Funcionam em rede integrada e dependem hierarquicamente do membro do Governo responsável pela área da saúde, através do director-geral da Saúde. De modo geral, podem utilizar todos os meios necessários, proporcionais e limitados aos riscos identificados que considerem prejudiciais à saúde dos cidadãos.

Em especial, compete às autoridades de saúde, de acordo com o nível hierárquico técnico e com a área geográfica e administrativa de responsabilidade:

- vigiar o nível sanitário das populações, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas correctivas necessárias à defesa da saúde pública;

- ordenar a interrupção ou suspensão de actividades ou serviços, bem como o encerramento de estabelecimentos em que tais actividades se desenvolvam em condições de grave risco para a saúde pública;

- desencadear, de acordo com a Constituição da República Portuguesa e a lei, o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a indivíduos em situação de prejudicarem a saúde pública;

- exercer a vigilância sanitária, no território nacional, de ocorrências que tenham origem no estrangeiro;

- proceder à requisição de serviços, estabelecimentos e profissionais de saúde em caso de epidemias graves e outras situações semelhantes.

TRAB

 

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Legislação e Jurisprudência

Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 54/20024, de 6 de setembro

Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 54/20024, de 6 de setembro