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Quem é responsável pelo pagamento das contribuições e quotizações sociais dos trabalhadores?

É o empregador, devendo descontar da remuneração do trabalhador a parte que lhe cabe.

A obrigação contributiva, que nasce com o início da actividade profissional dos trabalhadores ao serviço das entidades empregadoras, inclui a remuneração devida àqueles e o pagamento das respectivas contribuições e das quotizações. O empregador é obrigado a declarar à Segurança Social, em relação a cada trabalhador, o valor da remuneração, os tempos de trabalho que lhe correspondem e a taxa contributiva aplicável.

O pagamento das contribuições e quotizações dos trabalhadores deve ter lugar entre os dias 10 e 20 do mês seguinte a que respeitam. O empregador desconta esses valores na remuneração dos trabalhadores e remete-os, juntamente com o da sua própria contribuição, à instituição de segurança social competente.

Em regra, as contribuições são calculadas com base na aplicação de uma taxa à remuneração ilíquida devida em função da actividade profissional exercida pelo trabalhador (base de incidência contributiva). A taxa contributiva padrão, designada na linguagem corrente TSU (taxa social única) é aplicável à generalidade dos trabalhadores e empregadores abrangidos pelo regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem. Tem actualmente o valor de 34,75 % (23,75 % a cargo das entidades empregadoras, e 11 % dos trabalhadores).

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Legislação e Jurisprudência

Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, artigos 37.º e seguintes

Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de Janeiro (regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Providencial de Segurança
Social), aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2018 de 2 de julho de 2018.