O comandante supremo das Forças Armadas é o Presidente da República. Sem prejuízo de outras competências que lhe sejam atribuídas em matéria de defesa, cabe-lhe declarar a guerra (em caso de agressão efectiva ou iminente) e fazer a paz, sob proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado e mediante autorização da Assembleia da República. Além desta última, outros órgãos responsáveis pela defesa nacional são o governo e o Conselho Superior de Defesa Nacional.
A defesa nacional tem por objectivos garantir a soberania do Estado, a independência nacional e a integridade territorial de Portugal, bem como proteger a liberdade e a segurança das populações e a protecção dos valores fundamentais da ordem constitucional contra qualquer agressão ou ameaça externas. Assegura ainda o cumprimento dos compromissos internacionais do Estado no domínio militar. Quanto à responsabilidade directa pelas Forças Armadas e pela componente militar da defesa nacional, cabe ao chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, aos chefes do Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea, e ao Conselho de Chefes do Estado-Maior. O Ministério da Defesa Nacional, por sua vez, tem por missão a preparação e execução da política de defesa nacional, assegurando e fiscalizando a administração das Forças Armadas.
CONST
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Constituição da República Portuguesa, artigo 120.º
Lei n.º 31-A/2009, de 7 de Julho, artigos 1.º; 8.º e 9.º
Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas), artigo 3.º
Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional), alterado pelo Decreto-Lei n.º 35/2016, de 29 de Junho, artigo 1.º