Os rótulos devem conter informação sobre o produto, o seu fabricante, os seus destinatários e modo de utilização.
Para além dos requisitos impostos pelo regime geral de segurança dos produtos, os brinquedos estão sujeitos a exigências adicionais justificadas pela vulnerabilidade do seu público-alvo: as crianças.
A rotulagem dos produtos desempenha um papel fundamental na salvaguarda da segurança dos brinquedos e da sua utilização, tornando facilmente acessível às crianças e aos adultos encarregues pela sua vigilância um conjunto de informações essenciais sobre o produto em causa.
Nessa medida, sem prejuízo da informação mais detalhada constante das instruções de utilização que acompanham os brinquedos, os brinquedos ou rótulos devem identificar o produto, o seu fabricante e o seu distribuidor em Portugal, a respectiva marca, devem chamar a atenção para os perigos e os riscos de danos inerentes à sua utilização e para os meios de os evitar, devem identificar a faixa etária a que se destinam e ainda alguns avisos especiais.
Há ainda alguns brinquedos que, pela sua especial perigosidade, estão sujeitos a exigências especiais de composição e rotulagem. É o caso dos brinquedos cosméticos, dos brinquedos que sejam substâncias ou misturas químicas, dos brinquedos destinados à manipulação directa de substâncias e misturas químicas.
A maior parte destas informações podem também ser apostas na embalagem dos brinquedos quando, pelas dimensões ou pela natureza do brinquedo, não possam constar do próprio brinquedo ou do respectivo rótulo.
Um brinquedo que cumpra os requisitos de segurança impostos pela União Europeia tem aposta a marcação “CE”.
Todas estas informações devem estar escritas em língua portuguesa.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Decreto-Lei nº 43/2011, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 66/2022, de 30 de setembro, artigo 5.º, 13.º a 15º, 20.º e Anexo II
Portaria 249/2022, de 30 de setembro