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Que tipo de actividades económicas estão sujeitas a licenciamento ambiental prévio?

A emissão prévia de licença ambiental depende do exercício de actividades industriais e pecuárias que, pela sua natureza ou dimensão, possam ter impacto significativo no ambiente.

Há certas actividades económicas que podem pôr em perigo o direito a um ambiente saudável, que corresponde a um interesse público. Daí decorre a necessidade de regular as actividades económicas que sejam potencialmente perigosas ou poluentes, criando condições para o seu exercício e sujeitando as a autorização. 

Assim sendo, por esta mesma razão, estão sujeitas a licenciamento as instalações onde se desenvolvem actividades como as das indústrias dos sectores da energia, da produção e transformação de metais, da indústria mineral, da indústria química e da gestão de resíduos. Contudo, o licenciamento não abrange as instalações ou partes de instalações que se destinam exclusivamente à investigação, desenvolvimento ou experimentação de novos produtos ou processos.

A partir de Junho de 2015, o procedimento de licenciamento foi facilitado com a criação do Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA), de acordo com o qual os pedidos de licença ambiental passam ser apresentados e tratados por via electrónica, através da plataforma SILiAmb. A Agência Portuguesa do Ambiente é a entidade gestora do procedimento, responsável pela emissão do Título Único Ambiental (TUA), que reúne toda a informação relativa ao regime aplicável em matéria de ambiente e todas as licenças obtidas. A emissão do TUA está sujeita ao pagamento de uma taxa única ambiental.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 66.º

Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro

Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto

Portaria n.º 1047/2001, de 1 de Setembro

Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de Agosto, artigos 2.º, 6.º, 12.º, 13.º, 15.,º 17.º, 19.º

Portaria n.º 137/2017, de 12 de Abril