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Que serviços de informação existem em Portugal e quais as suas atribuições?

O Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) integra dois serviços de informações: o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), vocacionado para a segurança externa, e o Serviço de Informações de Segurança (SIS), vocacionado para a segurança interna.

O SIED produz informações destinadas a contribuir para a salvaguarda da independência nacional, dos interesses nacionais e da segurança externa do Estado português.

O SIS produz informações destinadas a garantir a segurança interna e a prevenir a sabotagem, o terrorismo, a espionagem e atos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido.

O SIRP integra ainda o Secretário-Geral, que dirige e coordena superiormente a atividade do SIED e do SIS, o Conselho Superior de Informações e os órgãos de fiscalização: o Conselho de Fiscalização e a Comissão de Fiscalização de Dados.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

 

 

 

Legislação e Jurisprudência

Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, artigos 2.º, 7.º, 18.º a 21.º e 26.º,

Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, artigos 2.º, 3.º, 26.º e 33.º.