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Que entidades públicas e privadas apoiam a criação cultural? Que tipos de apoios existem?

A Constituição da República Portuguesa — à semelhança de vários instrumentos jurídicos internacionais, como a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — consagra a liberdade de criação cultural e encarrega o Estado (isto é, todos os poderes públicos, do central ao autárquico, administração indirecta do Estado, etc.) de promover a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso dos cidadãos à fruição e criação culturais, em colaboração com os meios de comunicação, as associações e fundações, as associações de defesa do património, as organizações de moradores e outros agentes.

O apoio do Estado realiza-se não só pela instituição e manutenção de serviços culturais públicos (museus, salas de espectáculos) como através de apoios (por exemplo, subsídios), nomeadamente a partir do Fundo de Fomento Cultural, e autorizações para a realização de eventos culturais em espaços públicos. Também há apoios indirectos, como a atribuição de benefícios fiscais a quem financia a criação cultural através do mecenato.

No plano privado, todas as pessoas (incluindo as pessoas jurídicas) podem exercer acções de mecenato e promover a criação cultural.

CRIM

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 42.º e 73.º;

Estatuto dos Benefícios Fiscais.