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Que direitos tem o cliente de uma companhia aérea quando há atrasos, recusa de embarque ou cancelamento de voos?

A União Europeia estabeleceu um conjunto de direitos com vista ao tratamento equitativo dos passageiros.

Esses direitos são aplicáveis aos voos regulares e charter, domésticos e internacionais, operados por todos os tipos de companhias aéreas, quer sejam tradicionais ou low cost.

Em casos de recusa de embarque devido a overbooking (ou seja, por o número das reservas exceder o número dos lugares disponíveis), cancelamento ou atraso de voos, os passageiros têm direito a escolher entre o reencaminhamento para o destino final ou o reembolso do bilhete. A companhia aérea deve informá-los dos seus direitos e das razões que levaram ao problema de que são vítimas.

Consoante a duração do atraso do voo, os passageiros também podem ter direito a bebidas, refeições e serviços de comunicação (chamadas telefónicas gratuitas, por ex.) e até a alojamento. Quanto ao direito a indemnização, existe quando a chegada ao destino ocorra três horas ou mais após o horário previsto ou nos casos de recusa de embarque e cancelamento. Os passageiros podem receber uma indemnização de 250 € a 600 €, conforme a distância do voo.

Em circunstâncias extraordinárias — ou seja, aquelas que não poderiam ser evitadas mesmo tomando todas as medidas razoáveis, pois escapam ao controlo efectivo da transportadora, como será o caso, por exemplo, de uma greve dos controladores do tráfego aéreo —, os passageiros não têm direito a indemnização. Contudo, a transportadora tem de provar que o cancelamento ou atraso se deveu de facto a tais circunstâncias extraordinárias. E mesmo em tal caso, a companhia aérea deve prestar assistência aos passageiros à espera de reencaminhamento.

CIV

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

 

Legislação e Jurisprudência

Regulamento (CE) n.º 261/2004, de 11 de Fevereiro

Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 19 de Novembro de 2009 (processos apensos n.os C-402/07 e C-432/07)

Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 12 de Maio de 2011 (processo n.º C-294/10)