A violação do segredo de justiça é um crime contra a realização da justiça. Comete-o quem ilegitimamente der conhecimento, no todo ou em parte, do teor de acto que se encontre coberto por segredo de justiça ou a cuja realização não for permitida a assistência do público em geral.
Para que a revelação seja crime, não é preciso ter havido contacto directo com o processo, como sucederá, por exemplo, com a divulgação, por um jornalista, de informações contidas numa carta anónima por ele recebida, desde que essas informações estejam cobertas pelo segredo de justiça.
Este crime é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias, salvo quando estiver prevista outra pena. Se a violação do segredo respeitar, não a um processo penal, mas a um processo por contra-ordenação ou disciplinar, a pena é de prisão até 6 meses ou de multa até 60 dias.
CRIM
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Código Penal, artigo 371.º