Sim, em caso de adopção plena.
Em Portugal existem dois regimes de adopção: a plena e a restrita. A primeira implica a quebra do laço com a família natural. Concluído o processo de adopção, o menor adquire a condição de filho do adoptante e integra-se numa nova família, pelo que perde os apelidos de origem. Todavia, a pedido de quem adopta, é possível que o tribunal modifique também o nome próprio do menor, para salvaguarda dos seus interesses, nomeadamente do seu direito à identidade pessoal e ao fortalecimento dos laços com a nova família.
Já no caso da adopção restrita, na qual em princípio o menor adoptado conserva os direitos e deveres em relação à família natural de onde provém — embora as responsabilidades parentais passem para o adoptante —, a criança não adquire nova identificação. O adoptante pode apenas requerer ao tribunal que os seus apelidos constem do nome do adoptado, a par dos da família natural.
CIV
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Código Civil, artigos 1985.º; 1988.º; 1994.º e 1995.º
Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio