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Quando os pais se divorciam, em que casos se deve ouvir as crianças?

Durante um processo de divórcio, a criança pode ser ouvida no que respeita ao exercício futuro das responsabilidades parentais. Se houver desacordo entre os progenitores sobre essa matéria, cabe ao tribunal decidir, a pedido de qualquer deles e após tentativa de conciliação.

O juiz deve promover a audição da criança e garantir que existem condições para o fazer, atendendo nomeadamente à capacidade da criança para compreender os assuntos em questão, à sua idade, grau de maturidade e características pessoais.

O direito de audição do menor tem como objectivo permitir que este expresse livremente a sua opinião sobre questões que afectam substancialmente a sua vida e garantir que essa opinião é tida em consideração pelo tribunal. Na regulação do exercício do poder paternal, o tribunal decide sobre quem recairá a guarda do menor, a prestação de alimentos e define o regime de visitas.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, artigos 3.º; 6.º; 12.º

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 24.º

Constituição da RepúblicaPortuguesa, artigos 26.º, n.º 1, e 69.º

Código Civil, artigos 392.º; 1776.º-A; 1778.º-A; 1878.º; 1885.º; 1901.º; 1905.º; 1918.º

Código de Processo Civil, artigos 1407.º e 1408.º

Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, alterada pela Lei n.º 23/2023, de 25 de maio, artigos 4.º e 5.º; 36.º; 68.º; 84.º; 95.º

Lei n.º 141/2015, de 8 de Setembro, alterada pela Lei n.º 24/2017, de 24 de Maio, artigos 3.º, 4.º, 5.º, 35.º e 40.º

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 7 de Fevereiro de 2008 (processo n.º 07A4666)