Em termos jurídicos, o domicílio é o local onde a pessoa pode ser encontrada, notificada ou citada.
Na maioria dos casos, corresponde à sua residência: o local onde o cidadão fixa a sua vida pessoal e se encontra habitualmente. Todavia, uma pessoa pode ter vários domicílios. Se houver residências secundárias (casa de férias, por exemplo), só é relevante para efeitos jurídicos a residência principal. Se se tratar de residências alternativas — a pessoa reside em vários lugares de forma alternativa —, considera-se domiciliada em qualquer uma delas.
Só a pessoa maior pode ter vários domicílios. Os menores e maiores acompanhados têm o seu domicílio legalmente estabelecido: no caso do menor é no lugar de residência da família e no caso do maior acompanhado é no domicílio do administrador, nas relações a que essa administração se refere, salvo se a sentença dispuser de outro modo.
CIV
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Constituição da República Portuguesa, artigo 34.º
Código Civil, artigos 82.º e 85.º