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Qual a importância do domicílio? Uma pessoa pode ter vários em simultâneo?

O domicílio é o lugar que a lei considera relevante para localizar juridicamente uma pessoa.

Na prática, o domicílio pode ser importante para saber onde uma pessoa deve receber comunicações, notificações ou citações, onde certas obrigações devem ser cumpridas, ou qual o tribunal territorialmente competente em determinadas situações.

Em regra, a pessoa tem domicílio no lugar da sua residência habitual, isto é, no local onde vive de forma estável e organiza a sua vida pessoal.

Uma pessoa pode ter mais do que um domicílio. Se residir alternadamente em vários lugares, considera-se domiciliada em qualquer deles. Além disso, quem exerce uma profissão pode ter domicílio profissional no lugar onde exerce essa atividade, para as relações relacionadas com essa profissão.

Há também situações em que a lei fixa o domicílio da pessoa. Por exemplo, o menor tem, em regra, domicílio no lugar da residência da família. Se estiver sujeito a tutela, tem domicílio no lugar do domicílio do tutor.

No caso do maior acompanhado, aplicam-se, em regra, as regras previstas para o domicílio dos menores, salvo se a sentença de acompanhamento determinar outra coisa. Se tiver sido instituído um regime de administração de bens, o domicílio pode ser o do administrador quanto às relações relacionadas com essa administração.

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 34.º

Código Civil, artigos 82.º, 83.º e 85.º