Os cidadãos europeus gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres previstos nos tratados. Entre estes direitos encontram-se o direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-membros, de eleger e ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu, de protecção pelas autoridades diplomáticas e consulares de qualquer Estado-membro, de dirigir petições às autoridades europeias e fazê-lo na sua própria língua.
Para além destes direitos, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia reconhece outros direitos de cidadania como fundamentais, obrigando não apenas as instituições europeias mas também os Estados-membros a respeitá-los. Esta evolução tem sido impulsionada pelas decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia.
Como a ordem jurídica da União se acha em permanente evolução, a cidadania europeia vai sendo construída e desenvolve-se através do exercício de direitos, pelo que não é possível identificar todos os direitos que integram definitivamente o estatuto de cidadania. De qualquer modo, direitos como os inicialmente referidos constituem um núcleo essencial.
CIV
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Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 39.º–46.º
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, artigo 20.º, n.º 2, e 21.º, n.º 1