A morte implica que a pessoa deixa de poder ser titular de direitos e obrigações.
No que se refere a disposições ou manifestações de vontade que tenha deixado, a lei afirma que podem ser postas em prática e respeitadas. A pessoa pode ainda ter redigido um testamento cujo cumprimento será assegurado. Aliás, uma das consequências mais relevantes da morte prende-se com a sucessão, que é aberta de modo a substituir a pessoa falecida por aqueles que ficarão com o conjunto de direitos e obrigações que constituem a herança. A morte de cidadãos, portugueses ou estrangeiros, que tenham bens em Portugal obriga ainda os respectivos sucessores ao cumprimento de uma série de obrigações de natureza tributária. O incumprimento dessas obrigações tem como consequência imediata a impossibilidade de colocarem tais bens em seu nome e pode implicar a perda dos referidos bens a favor do Estado.
A morte pode conferir direito a um conjunto de subsídios, como o de funeral ou morte, ou de pensões, como a de orfandade, de viuvez (a mais relevante) ou de sobrevivência. A concessão da pensão de viuvez depende de a pessoa em causa não ter direito a nenhuma pensão por direito próprio e de os seus rendimentos mensais ilíquidos serem iguais ou inferiores ao valor do indexante dos apoios sociais.
CIV
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Código Civil, artigos 66.º; 496.º; 2031.º e 2032.º; 2320.º
Decreto-Lei n.º 553/76, de 13 de Junho
Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho
Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de Junho