Sim.
O procedimento encontra-se previsto nos tratados da União Europeia. Contudo, esse procedimento deveria ser antecedido de uma decisão política e legislativa de alcance nacional.
Portugal é um Estado soberano, residindo a soberania na vontade do povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição. Portugal pode sempre abandonar a União Europeia se assim o decidir.
Para abandonar a União Europeia de forma juridicamente correcta, Portugal teria de alterar a sua Constituição, dado que ela consagra a integração automática do direito comunitário no direito interno, bem como o desígnio de cooperar na construção e aprofundamento da União Europeia.
Portugal teria de notificar o Conselho Europeu da sua intenção de se retirar como Estado-membro da União Europeia. Esta negociaria então com Portugal um acordo a estabelecer as condições da saída e o quadro das suas futuras relações com a União. Esse acordo teria de ser aprovado no Parlamento Europeu. Os tratados deixariam de ser aplicáveis a Portugal a partir da data de entrada em vigor do acordo de saída ou, na sua ausência, dois anos depois da notificação referida, a menos que o Conselho Europeu, com o acordo do Estado-membro em causa, decidisse por unanimidade prorrogar esse prazo.
CONST
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Constituição da República Portuguesa, artigos 1.º; 3.º, n.os 1 e 2; 7.º, n.º 6; 8.º, n.º 4; 115.º, n.os 1 e 2
Tratado da União Europeia, artigo 50.º
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, artigo 218.º, n.º 3