Sim, em certos casos.
No cumprimento das funções de fiscalização e funcionamento do mercado destacam-se a Autoridade da Concorrência (AdC), a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), entre outras. Com a diversidade de entidades existentes, a possibilidade de obtenção de elementos privados referentes a determinadas empresas sem o seu consentimento tem de ser avaliada caso a caso, não mediante uma regra geral.
A AdC orienta-se pelo critério de interesse público de promoção e defesa da concorrência e pelo respeito pelos princípios da economia de mercado e da livre concorrência. Quando necessita de informações empresariais para uma investigação, pode recorrer aos seus poderes de inquirição, busca, exame, recolha e apreensão. Serão constituídos como objecto de prova todos os factos relevantes, e admitem-se quaisquer provas não expressamente proibidas por lei. A AdC pode utilizar mesmo informações consideradas confidenciais ao abrigo do segredo de negócio. As empresas deverão ser sempre previamente esclarecidas sobre a possibilidade dessa utilização nos pedidos de informação que lhe sejam dirigidos e nas diligências efectuadas pela AdC.
A ANACOM é a autoridade reguladora das comunicações electrónicas e postais. Tem como objectivo promover a concorrência e defender os interesses dos cidadãos, garantindo a prestação de informações claras e a transparência nas tarifas e nas condições de utilização dos serviços.
A ASAE é a autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica. É responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, bem como pela disciplina do exercício das actividades económicas nos sectores alimentar e não alimentar, mediante a fiscalização e prevenção do cumprimento da lei aplicável. Actua no âmbito da defesa dos consumidores, da saúde pública e da livre concorrência.
CIV
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Lei n.º 19/2012, de 8 de Maio, alterada pela Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, artigos 7.º; 15.º; 17.º e 18.º; 31.º, n.º 1–3 e 5
Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de Agosto (Estatutos da Autoridade da Concorrência), alterado pela Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto
Lei n.º16/2022, de 16 de Agosto (Lei das Comunicações Eletrónicas)
Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de agosto (Lei Orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica)