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Pode um menor ser representado em tribunal pelos pais quando exista conflito entre eles?

Os menores podem ser partes num processo, mas, como não têm capacidade jurídica, não podem comparecer por si mesmos em juízo.

Normalmente são representados pelos pais, exigindo-se o acordo de ambos para propor uma acção em nome do menor. Quando o réu na acção for um menor cujo poder paternal compete aos pais, devem ser chamados os dois.

Se os pais não chegam a acordo sobre a representação do menor num processo, qualquer deles pode pedir ao juiz competente que solucione o conflito. Quando o desacordo surgir durante o processo, este suspende-se até estar resolvido.

O juiz decide de acordo com os interesses do menor. Pode atribuir a representação a um só dos pais, designar uma pessoa para esse fim específico (um curador especial) ou ainda conferir a tarefa ao Ministério Público.

CIV

 

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Legislação e Jurisprudência

Código Civil, artigos 123.º e 1935.º

Código de Processo Civil, artigos 11.º; 15.º; 16.º; 18.º