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Pode um governo fazer cessar, mediante diploma legal revogatório, uma determinada prestação da segurança social relativa a invalidez?

Não. Por si só, o Governo não pode fazer cessar essa prestação. Eventualmente, não será possível de todo.

O direito à segurança social é efectivado pelo sistema de segurança social. Assente num princípio de solidariedade, visa garantir prestações pecuniárias que substituam rendimentos de trabalho perdido em consequência de eventualidades legalmente definidas, entre as quais a invalidez. Essa matéria inclui-se no âmbito da reserva relativa da competência legislativa da Assembleia da República, isto é, pode ser objecto de legislação do governo mediante autorização dada pela Assembleia.

Encontrando-se a protecção social da invalidez integrada na Lei de Bases da Segurança Social, o seu desenvolvimento legislativo deve ser feito por decreto-lei do governo ou, se for o caso, mediante decreto legislativo regional. Porém, nenhum desenvolvimento ou regulamentação pode prejudicar os direitos adquiridos, os prazos de garantia vencidos ao abrigo de legislação anterior ou os quantitativos de pensões que resultem de remunerações registadas na vigência da referida legislação.

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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 63.º e 64.º; 164.º e 165.º; 198.º; 226.º

Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro

Lei n.º 90/2009, de 31 de Agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 136/2019, de 6 de Setembro

Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 18/2023, de 3 de março

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 304/2011, in DR, 1.ª Série, de 28/7/2011