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Pode um cidadão instalar câmaras de vigilância em redor da sua residência?

Sim, mas as câmaras deverão ser colocadas de forma a garantir a protecção da privacidade de outros cidadãos.

Envolvendo a videovigilância intrusão ou restrições na área dos direitos, liberdades e garantias — por exemplo, os direitos à imagem, à liberdade de movimentos e à reserva da vida privada e familiar —, cabe à lei decidir em que medida estes sistemas podem ser utilizados e, em especial, assegurar que as restrições se limitam ao necessário para salvaguardar outros interesses fundamentais.

Assim, a colocação das câmaras de vigilância deve ser feita de forma a que estas apenas abranjam a sua propriedade, o que exclui a captação de imagens da via pública, de propriedades de terceiros ou caminhos de uso comum (e.g., servidões de passagem).

Para além disso, a videovigilância efectuada por recurso às referidas câmaras deve realizar-se segundo determinadas condições técnicas, o que implica a contratação de profissionais ou empresas de segurança privada, munidos de licença e alvará válidos, os quais podem então montar o sistema.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 18.º, n.º 2; 26.º, n.os 1 e 2; 27.º, n.º 1; 35.º

Lei n.º 34/2013 de 16 de Maio, alterada pela Lei n.º 46/2019, de 8 de Julho

Lei n.º 58/2019, de 8 de Agosto, artigo 19.º

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016