Não, desde que se encontrem preenchidos os requisitos previstos na lei. Os trabalhadores têm o direito de criar comissões de trabalhadores para defender os seus interesses e intervir na vida da empresa, e as comissões podem convocar reuniões gerais de trabalhadores a realizar no local de trabalho.
As reuniões podem ocorrer fora do horário de trabalho da generalidade dos trabalhadores, sem prejuízo do funcionamento de turnos ou do trabalho suplementar. Podem também ocorrer durante o horário de trabalho da generalidade dos trabalhadores, até um período máximo de 15 horas por ano, que contam como tempo de serviço efectivo, desde que os serviços de natureza urgente e essencial estejam assegurados na empresa durante esse período.
A comissão de trabalhadores deve comunicar ao empregador, com a antecedência mínima de 48 horas, a data, a hora, o número previsível de participantes e o local em que pretende que a reunião se efectue. A comissão de trabalhadores deve igualmente afixar a convocatória da reunião. Se pretender efectuar a reunião durante o horário de trabalho a comissão de trabalhadores deve fazer uma proposta que assegure o funcionamento dos serviços de natureza urgente e essencial acima referidos.
Depois de receber a comunicação — e, se for o caso, a proposta anteriormente referida —, o empregador deve pôr à disposição da comissão de trabalhadores – desde que esta o requeira – um local apropriado, no interior da empresa ou na sua proximidade, para a realização da reunião.
Caso o empregador proíba a realização da reunião ou não disponibilize aos trabalhadores um local adequado para o efeito, isso constitui uma contra-ordenação muito grave.
TRAB
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Código do Trabalho, artigos 418.º e 419.º
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 27 de Maio de 1992, BMJ, 417.º, p. 807