Tendencialmente, sim.
Os filhos estão sujeitos às responsabilidades parentais até atingir a maioridade ou a emancipação, pelo que devem obediência aos pais. É competência destes velar pela sua segurança, saúde e educação, bem como administrar os seus bens. Contudo, e de acordo com a maturidade dos filhos, os pais devem levar em conta a sua opinião nos assuntos familiares importantes e conceder-lhes autonomia para organizarem a sua própria vida.
Se entenderem que alguma das situações mencionadas põe em risco a segurança ou a saúde dos filhos, os pais podem proibi-losde saírem à rua ou de se encontrarem com os amigos —mas apenas desde que não atentem de modo claro contra o direito à autodeterminação do menor, ou seja, o direito ao seu desenvolvimento pessoal em todos os sentidos, reconhecido expressamente pela Constituição.
No caso de os pais exercerem o seu poder de modo inadequado, o Ministério Público ou qualquer parente do filho em causa podem pedir ao tribunal que decrete as medidas que ponham fim a essa situação e podem mesmo requerer, em casos mais graves, a entrega da criança ou do adolescente a uma terceira pessoa ou a um estabelecimento de educação ou assistência.
CIV
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Constituição da República Portuguesa, artigo 26.º
Código Civil, artigos 1877.º e 1878.º; 1887.º, n.º 2; 1918.º; 1919.º