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Os cidadãos podem exigir que lhes seja fornecida informação pormenorizada sobre como foi tomada determinada decisão que envolve recursos públicos?

Em princípio, sim.

Os cidadãos têm direito de ser esclarecidos sobre os actos de gestão dos assuntos públicos, nomeadamente as decisões envolvendo gastos financeiros. Pode haver restrições por motivos de segredo de Estado ou de segurança, mas trata-se de situações excepcionais, que devem ser reduzidas ao estritamente necessário à salvaguarda de outros princípios ou valores fundamentais.

Os cidadãos têm direito a que a Administração adopte uma prática habitual de informação e prestação de contas, quer o assunto lhes diga directamente respeito, quer não. Podem exigir informações mediante requerimentos, representações e petições, aos quais as entidades públicas devem dar seguimento de forma clara, atempada e eficaz. Se uma decisão tiver resultado em lesão grave para os bens do Estado, existe ainda a via judicial.

Noutro nível, o cidadão pode acompanhar e cooperar com a actividade de fiscalização do Orçamento do Estado e com a elaboração da Conta Geral do Estado, realizada pela Assembleia da República e pelo Tribunal de Contas.

Havendo suspeita de má utilização de dinheiros públicos por uma entidade pública, os cidadãos podem apresentar uma queixa à Inspecção-Geral das Finanças (IGF), cuja supervisão abrange todas as entidades do sector público administrativo, incluindo as autarquias locais.

CONST

 

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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 18.º; 48.º; 52.º, n.º 1; 266.º–268.º

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, artigo 126.º

Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de Abril