A
A
Os cidadãos dos países de língua oficial portuguesa têm direitos especiais em Portugal?

Sim.

A Constituição da República Portuguesa permite que a lei reconheça a cidadãos de Estados de língua portuguesa com residência permanente no nosso país, em condições de reciprocidade, direitos não conferidos aos estrangeiros em geral. Exceptua-se apenas o acesso aos cargos de Presidente da República, de Presidente da Assembleia da República, de Primeiro-Ministro, de Presidentes dos tribunais supremos e o serviço nas Forças Armadas e na carreira diplomática.

A reciprocidade impõe que os mesmos direitos sejam reconhecidos aos portugueses no país lusófono em questão.

A reciprocidade pode ser estabelecida em tratados bilaterais. Através do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, celebrado em 2000, os cidadãos brasileiros gozam de um estatuto especial de equiparação, não podendo apenas ter acesso aos cargos referidos, que são reservados aos portugueses.

CIV

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 15.º, n.º 3

Decreto-Lei n.º 154/2003, de 15 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2023 de 2 de junho