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Os atletas de alta competição beneficiam de algum privilégio no acesso ao ensino superior? Alguém se poderá queixar de discriminação por ter sido preterido a favor de um atleta privilegiado?

Sim.

A lei estabelece expressamente que os praticantes com o estatuto de atletas de alta competição podem beneficiar de condições especiais de acesso ao ensino superior. Para tal, precisam de preencher cumulativamente as seguintes condições: estejam inscritos no registo de agentes desportivos de alto rendimento, no momento de apresentação da candidatura ao ensino superior, estejam inscritos nesse registo no ano civil da apresentação da candidatura ou em qualquer período do ano civil anterior, sejam titulares de um curso de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, tenham realizado as provas de ingresso exigidas para o par instituição/ciclo de estudos para o ano letivo a que concorrem e tenham obtido as classificações mínimas fixadas pelas instituições de ensino superior para as provas de ingresso e para nota de candidatura no âmbito do regime geral de acesso. De igual forma, os praticantes desportivos de alto rendimento durante, pelo menos, cinco anos seguidos ou interpolados, podem beneficiar deste regime especial de acesso ao ensino superior no prazo de três anos a contar do termo da respetiva carreira. As vagas disponíveis ao abrigo deste regime especial é fixado pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior até ao limite de 5% do número máximo de admissões de cada ciclo de estudos, pelo que os praticantes desportivos de alto rendimento em carreira, seguidos dos em pós carreira têm prioridade na colocação face a outras categorias especiais de candidatos.

Um candidato preterido pode apresentar reclamação fundamentada, no prazo decinco dias úteis após a divulgação dos resultados das candidaturas. A reclamação deve ser devidamente fundamentada e apresentada em formulário no sítio na internet da DGES. O regime de privilégio justifica-se pelas especiais exigências de preparação que a alta competição implica. Desse modo, o Estado promove o desporto português e a sua competitividade internacional, evitando que atletas de grande potencial se afastem da prática desportiva pelo prejuízo que isso lhes traria na via do acesso ao ensino superior.

Uma vez inscritos no ensino superior, estes estudantes poderão ainda beneficiar do estatuto de estudante atleta, que lhes confere uma série de direitos no que respeita a escolha de horários, justificação de faltas e alteração de momentos de avaliação.  

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

Legislação e Jurisprudência

Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho, artigos 3.º, 11.º, 13.º e ss.

Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho

Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro (Lei de Bases do Sistema Desportivo)

Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de Abril

Portaria n.º 627-A/93, de 30 de Junho, artigo 16.º.