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A Organização das Nações Unidas tem o poder de autorizar acções militares em qualquer país ou território?

Sim, através do seu Conselho de Segurança e segundo condições restritas que a Carta das Nações Unidas estabelece.

Qualquer tipo de conflito deve ser tratado ao abrigo de um princípio da solução pacífica dos litígios. Em geral, considera-se a guerra uma violação grave do direito internacional. As acções militares só podem realizar-se por iniciativa do próprio Conselho de Segurança ou por um Estado-membro numa situação de legítima defesa. Sendo as finalidades da Organização das Nações Unidas (ONU) a manutenção da paz e da segurança internacionais, ela deve tomar medidas para prevenir e reprimir os actos de agressão, procurando resolver as controvérsias ou situações internacionais antes que resultem em conflitos armados.

Em princípio, a Carta das Nações Unidas exceptua, das medidas a tomar pelo Conselho de Segurança, «o emprego de forças armadas». Todavia, em situações inultrapassáveis de agressão ou ameaça de agressão, o Conselho de Segurança pode tomar medidas para defender a paz e a segurança internacionais, com ou sem emprego de forças armadas e sempre centradas em medidas políticas e diplomáticas de pressão e sanção (por ex., a interrupção completa ou parcial das relações económicas e ainda o rompimento das relações diplomáticas).

Quando o Conselho de Segurança optar pelo emprego das forças armadas, tal acção poderá compreender demonstrações, bloqueios e outras operações por parte das forças aéreas, navais ou terrestres dos membros da ONU. Todos os Estados-membros deverão então contribuir, proporcionando ao Conselho de Segurança forças armadas, assistência ou outras facilidades, inclusive direitos de passagem, necessários à manutenção da paz e da segurança internacionais.

A fim de habilitar a ONU a tomar medidas militares urgentes, os membros desta organização deverão manter contingentes das forças aéreas nacionais eventualmente utilizáveis numa acção coerciva internacional. As forças de manutenção da paz da ONU, conhecidas como «capacetes azuis», são instituídas com objectivos definidos pelo Conselho de Segurança da ONU para actuar em zonas de conflito armado. Note-se que isso não elimina o direito dos Estados-membros a defenderem-se.

CONST

 

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Legislação e Jurisprudência

Carta das Nações Unidas, artigos 2.º, § 4; 33.º–38.º; 41.º–50.º

Resolução n.º 1368, de 12 de Setembro de 2001, do Conselho de Segurança das Nações Unidas