A
A
O que se entende por dados pessoais e que elementos são objecto de protecção legal? Quais os elementos pessoais que não podem ser recolhidos?

Dados pessoais são informações relativas a uma pessoa singular identificada ou identificável. Todos os dados pessoais beneficiam de proteção legal, mas certas categorias de dados – tradicionalmente chamadas categorias especiais de dados – estão sujeitas a proteção reforçada.

Dados pessoais são quaisquer informações relativas a uma pessoa singular identificada ou identificável. Uma pessoa é identificável quando possa ser reconhecida, direta ou indiretamente, por exemplo através do nome, número de identificação, dados de localização, identificadores eletrónicos ou elementos da sua identidade física, genética, mental, económica, cultural ou social.

Todos os dados pessoais beneficiam de proteção legal. A sua recolha, utilização, conservação ou transmissão – isto é, o seu tratamento – só são lícitas se tiverem uma finalidade determinada e um fundamento legal.

Não existe uma lista geral de dados pessoais que nunca possam ser recolhidos. O que existe é uma proteção reforçada para certas categorias de dados, cujo tratamento é, em regra, proibido, salvo nas situações excecionais previstas na lei.

Estas categorias incluem dados que revelem origem racial ou étnica, opiniões políticas, convicções religiosas ou filosóficas, filiação sindical, dados genéticos, dados biométricos destinados a identificar uma pessoa de forma única, dados relativos à saúde, à vida sexual ou à orientação sexual.

O tratamento destes dados pode ser admitido, por exemplo, quando haja consentimento explícito da pessoa, quando os dados tenham sido manifestamente tornados públicos pelo titular, quando seja necessário para defesa de direitos em processo judicial, por motivos de interesse público relevante ou por razões de medicina preventiva, prestação de cuidados de saúde ou saúde pública, nos termos previstos na lei.

Há ainda regras próprias para dados relativos a condenações penais e infrações, que só podem ser tratados sob controlo de uma autoridade pública ou quando o tratamento seja autorizado por lei.

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

 

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 35.º

Regulamento (UE) 2016/679, artigos 4.º, 5.º, 6.º, 9.º e 10.º 

Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto