Os direitos fundamentais são as posições jurídicas básicas reconhecidas pelo direito português, europeu e internacional com vista à defesa dos valores e interesses mais relevantes que assistem às pessoas singulares e colectivas em Portugal, independentemente da nacionalidade que tenham (ou até, no caso dos apátridas, de não terem qualquer nacionalidade).
O Estado tem a obrigação respeitar os direitos fundamentais e de tomar medidas para os concretizar, quer através de leis, quer nos domínios administrativo e judicial. Estão obrigadas a respeitá-los tanto as entidades privadas quanto as públicas, e tanto os indivíduos quanto as pessoas colectivas. Mesmo os cidadãos portugueses que residam no estrangeiro gozam da protecção do Estado para o exercício dos direitos fundamentais, desde que isso não seja incompatível com a ausência do país.
À luz da nossa Constituição, existem duas grandes categorias de direitos fundamentais: os direitos, liberdades e garantias, por um lado, e os direitos e deveres económicos, sociais e culturais, por outro. Os primeiros — por ex., o direito à liberdade e à segurança, à integridade física e moral, à propriedade privada, à participação política e à liberdade de expressão, a participar na administração da justiça — correspondem ao núcleo fundamental da vivência numa sociedade democrática. Independentemente da existência de leis que os protejam, são sempre invocáveis, beneficiando de um regime constitucional específico que dificulta a sua restrição ou suspensão.
Em contraste, os direitos económicos, sociais e culturais — por exemplo, o direito ao trabalho, à habitação, à segurança social, ao ambiente e à qualidade de vida — são, muitas vezes, de aplicação diferida. Dependem da existência de condições sociais, económicas ou até políticas para os efectivar. A sua não concretização não atribui a um cidadão, em princípio, o poder de obrigar o Estado ou terceiros a agir, nem o direito de ser indemnizado.
CONST
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Declaração Universal dos Direitos do Homem
Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos
Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais
Convenção Europeia dos Direitos do Homem
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
Constituição da República Portuguesa, artigos 12.º–18.º; 24.º–79.º