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O que são direitos fundamentais?

Os direitos fundamentais são direitos básicos reconhecidos e protegidos pela Constituição, destinados a assegurar a dignidade, a liberdade, a igualdade, a participação e condições essenciais de vida das pessoas.

A Constituição reconhece um amplo conjunto de direitos fundamentais, sem excluir outros direitos previstos na lei ou nas regras aplicáveis de direito internacional. Estes direitos vinculam o Estado, que deve respeitá-los, protegê-los e criar as condições necessárias à sua concretização.

A Constituição distingue, em especial, os direitos, liberdades e garantias dos direitos económicos, sociais e culturais. Entre os primeiros encontram-se, por exemplo, os direitos à vida, à integridade pessoal, à liberdade e segurança, à liberdade de expressão e à participação política. Beneficiam de uma proteção constitucional especialmente intensa: as respetivas normas são diretamente aplicáveis, vinculam entidades públicas e privadas e as suas restrições só são admitidas nos casos e dentro dos limites previstos na Constituição.

Os direitos económicos, sociais e culturais incluem, por exemplo, os direitos ao trabalho, à segurança social, à saúde, à habitação, ao ambiente e à educação. A sua concretização depende muitas vezes de leis, políticas públicas e recursos, pelo que o legislador dispõe de maior margem para definir a forma como são realizados. Isso não significa, porém, que sejam apenas objetivos políticos: são direitos fundamentais e impõem ao Estado deveres de proteção e concretização.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 16.º a 18.º e 24.º a 79.º,

Declaração Universal dos Direitos Humanos,

Convenção Europeia dos Direitos Humanos,

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.