Verdadeiramente, os crimes não prescrevem; o que prescreve é a possibilidade de instauração ou continuação de um processo penal ou ainda, noutros casos, a execução da sanção aplicada.
«Prescrição dos crimes» é uma expressão genérica e pouco rigorosa que se pode referir aos procedimentos penais ou às penas. No primeiro caso, o decurso de certo prazo sobre a prática de um crime obsta à instauração ou ao prosseguimento de um processo penal. No segundo, o decurso do prazo sobre o trânsito em julgado de uma decisão condenatória (isto é, sobre o momento em que a mesma deixou de ser recorrível) impede a execução da sanção aplicada.
A prescrição justifica-se porque a intervenção penal vai-se tornando desnecessária, impossível ou inconveniente com o passar do tempo. Em Portugal, a prescrição vale para todos os crimes, independentemente da sua natureza ou gravidade, à excepção do genocídio, de crimes contra a humanidade e de crimes de guerra. Além disso, o Estado português recusa ou pode recusar extraditar pessoas quando o procedimento ou a pena se encontrarem prescritos.
Em regra, o procedimento penal prescreve quando sobre a prática do crime tiverem decorrido:
- 15 anos, tratando-se de crimes puníveis com pena de prisão cujo limite máximo seja superior a 10 anos;
- 10 anos, tratando-se de crimes puníveis com pena de prisão cujo limite máximo seja igual ou superior a 5 anos, mas que não exceda 10 anos;
- 5 anos, quando se tratar de crimes puníveis com pena de prisão cujo limite máximo for igual ou superior a 1 ano, mas inferior a 5 anos;
- 2 anos nos restantes casos.
As penas, por sua vez, prescrevem nos seguintes prazos, contados a partir da data em que a decisão que as tiver aplicado transitar em julgado:
- 20 anos, se forem superiores a 10 anos de prisão;
- 15 anos, se forem iguais ou superiores a 5 anos de prisão;
- 10 anos, se forem iguais ou superiores a 2 anos de prisão;
- 4 anos nas restantes situações.
Em qualquer caso, o procedimento e as penas prescrevem obrigatoriamente quando, desde o início da contagem do prazo original e ressalvados os períodos em que houve suspensão, tiver decorrido o prazo normal da prescrição acrescido de metade.
Importa notar, por último, que o procedimento por crimes sexuais ou por crime de mutiliação genital feminina contra menores nunca se pode extinguir, por efeito da prescrição, antes de a vítima completar 23 anos.
CRIM
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Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, artigo 29.º
Código Penal, artigos 118.º e seguintes
Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, artigo 8.º
Lei n.º 65/2003, de 23 de Agosto, alterada pela Lei n.º 115/2019, de 12 de Setembro, artigo 12.º, n.º 1, e)