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O que é a prescrição dos crimes?

Em linguagem comum, fala-se em “prescrição dos crimes”. Em rigor, porém, o que pode prescrever é o procedimento criminal ou a pena aplicada.

A prescrição do procedimento criminal significa que, passado determinado prazo sobre a prática do crime, o Estado deixa de poder iniciar ou continuar o processo penal. O procedimento criminal é, em termos simples, o processo através do qual se investiga um crime e se apura se alguém deve ser acusado, julgado e condenado.

A prescrição da pena é diferente: aplica-se quando já existe uma condenação definitiva, mas a pena ainda não foi cumprida. Nesse caso, passado o prazo previsto na lei, a pena deixa de poder ser executada.

A prescrição não significa que o crime tenha deixado de ser grave ou que a pessoa seja necessariamente inocente. Significa apenas que, passado o prazo legal, o Estado perde o poder de iniciar ou continuar o procedimento criminal, ou de executar a pena. A lei prevê este limite porque, com o passar do tempo, pode tornar-se mais difícil apurar os factos, recolher prova fiável e justificar a intervenção penal.

A duração do prazo depende, em regra, da gravidade do crime ou da pena aplicada. Quanto mais grave for o crime ou a pena, mais longo é o prazo de prescrição.

Em regra, o procedimento criminal prescreve nos seguintes prazos:

- 15 anos, nos crimes puníveis com pena de prisão cujo limite máximo seja superior a 10 anos e noutros crimes especialmente previstos na lei;

- 10 anos, nos crimes puníveis com pena de prisão cujo limite máximo seja igual ou superior a 5 anos, mas não exceda 10 anos;

- 5 anos, nos crimes puníveis com pena de prisão cujo limite máximo seja igual ou superior a 1 ano, mas inferior a 5 anos;

- 2 anos, nos restantes casos.

Quanto às penas, em regra, os prazos de prescrição são os seguintes:

- 20 anos, se a pena for superior a 10 anos de prisão;

- 15 anos, se a pena for igual ou superior a 5 anos de prisão;

- 10 anos, se a pena for igual ou superior a 2 anos de prisão;

- 4 anos, nos restantes casos.

Estes prazos nem sempre correm de forma seguida. Em certas situações, a prescrição pode suspender-se ou interromper-se. Quando se suspende, o prazo fica parado durante algum tempo e depois continua a contar. Quando se interrompe, o tempo já decorrido deixa de contar e começa a correr um novo prazo. Por exemplo, a constituição de arguido ou a notificação da acusação podem interromper a prescrição.

Na prática, isto significa que o facto de já ter passado o prazo normal desde a data do crime não quer necessariamente dizer que o procedimento esteja prescrito. É preciso verificar se, entretanto, ocorreram atos ou situações que tenham suspendido ou interrompido a contagem do prazo.

Há crimes imprescritíveis, como os crimes de genocídio, contra a humanidade, de guerra e de agressão.

Também há crimes com regras especiais de contagem. Nos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores, o prazo de prescrição só começa a contar quando a vítima atinge a maioridade. Além disso, nesses crimes e no crime de mutilação genital feminina, quando a vítima seja menor, o procedimento criminal não se extingue por prescrição antes de a vítima completar 25 anos.

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Código Penal, artigos 118.º a 126.º

Lei n.º 31/2004, de 22 de julho, artigo 7.º

Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, artigo 29.º