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O que é a Organização das Nações Unidas e como é constituída?

A Organização das Nações Unidas (ONU) é uma organização internacional criada em 1945 para promover a paz e a segurança internacionais, a cooperação entre os Estados, os direitos humanos e o desenvolvimento. É atualmente constituída por 193 Estados-Membros, entre os quais Portugal.

Portugal foi admitido na ONU em 14 de dezembro de 1955. A Carta das Nações Unidas estabelece 6 órgãos principais: a Assembleia Geral, na qual estão representados todos os Estados-Membros; o Conselho de Segurança, responsável em primeira linha pela manutenção da paz e da segurança internacionais; o Conselho Económico e Social, que coordena o trabalho nas áreas económica, social e ambiental; o Conselho de Tutela; o Tribunal Internacional de Justiça; e o Secretariado, dirigido pelo secretário-geral.

O Conselho de Segurança é composto por 15 Estados-Membros. Cinco são permanentes – China, Estados Unidos da América, França, Reino Unido e Rússia – e podem impedir a aprovação de decisões sobre matérias não processuais através do chamado poder de veto. Os restantes 10 membros são eleitos pela Assembleia Geral por períodos de 2 anos.

O Conselho de Tutela, criado para acompanhar a administração dos territórios sob tutela e a sua transição para a autonomia ou a independência, suspendeu as suas operações em 1994. O Tribunal Internacional de Justiça tem sede em Haia, nos Países Baixos. Os restantes órgãos principais têm sede em Nova Iorque, embora o Secretariado desenvolva atividades em vários locais do mundo.

O Sistema das Nações Unidas é mais amplo do que estes 6 órgãos. Abrange também fundos, programas, agências especializadas e outras entidades, como a UNICEF, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, a Organização Mundial da Saúde, a Organização Internacional do Trabalho, a UNESCO, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

 

 

 

 

 

Legislação e Jurisprudência

Carta das Nações Unidas, em especial os artigos 1.º, 7.º, 9.º, 23.º a 27.º, 57.º, 61.º, 86.º, 92.º e 97.º,

Aviso n.º 66/91, de 22 de maio.