O Provedor de Justiça Europeu é um organismo que investiga queixas sobre má administração na actuação das instituições e nos organismos da União Europeia (UE).
O Provedor de Justiça Europeu é um organismo independente e imparcial que verifica a forma como a administração da UE exerce as suas funções. No essencial, investiga queixas respeitantes a casos de desrespeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos, por normas jurídicas ou pelos princípios da boa administração (nomeadamente, casos de discriminação, abuso de poder, falta de resposta, recusa de informação e atrasos injustificados).
Qualquer cidadão ou residente da UE, tal como qualquer empresa, associação, ou outro organismo com sede na UE, pode apresentar uma queixa. A queixa deve ser apresentada por escrito, através de formulário disponível para esse efeito no portal do Provedor de Justiça Europeu (http://www.ombudsman.europa.eu/pt).
É de frisar que o Provedor de Justiça Europeu apenas trata de queixas relacionadas com a administração da UE e não com as administrações nacionais, regionais ou locais, mesmo que estas digam respeito a assuntos europeus.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, artigos 20.º, n.º 2, alínea d), 24.º e 228.º
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 43.º
Decisão do Parlamento Europeu relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu, aprovada pelo Parlamento em 9 de Março de 1994 (JO L 113 de 4.5.1994, p. 15) e alterada pelas suas decisões de 14 de Março de 2002 (JO L 92 de 9.4.2002, p. 13) e de 18 de Junho de 2008 (JO L 189 de 17.7.2008, p. 25)